CÂMARA MUNICIPAL DE GUAREÍ - PERGUNTAS
1) Quais as funções da Câmara Municipal de Guareí?
A Câmara Municipal de Guareí é a sede do Poder Legislativo Municipal que
possui as funções de legislar elaborando leis de competência municipal e
fiscalizar os atos do Poder Executivo por meio da convocação de autoridades
públicas, solicitando informações por escrito ou criando comissões especiais de
inquérito.
2) O que faz um Vereador?
Os vereadores propõem, discutem e deliberam sobre diversos assuntos de
interesse do município, fiscalizam os atos do Prefeito, além de outras
atividades descritas na Lei Orgânica do Município de Guareí.
3) Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de
Guareí?
São 9 (nove) vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos
maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto e secreto.
4) Quanto ganha um vereador?
Os Vereadores têm direito a um subsídio mensal bruto de R$ 2.801,11 (dois
mil, oitocentos e um reais e onze centavos), fixado para a legislatura de 2017
a 2020. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara tem direito a um
subsídio mensal bruto de R$ 5.602,23 (cinco mil, seiscentos e dois reais e
vinte e três centavos).
Esse subsídio constitui parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
descontadas as faltas injustificadas às sessões ordinárias ou extraordinárias e
os encargos legais.
As sessões extraordinárias não são remuneradas fora do subsídio fixado.
O subsídio nunca ultrapassará a 30% do subsídio pago aos Deputados
Estaduais.
5) Como consigo os nomes dos vereadores?
No site oficial da Câmara Municipal de Guareí www.camaraguarei.sp.gov.br ou pelo número (15) 3258-1376.
No link http://camaraguarei.sp.gov.br/vereadores é possível acessar o perfil de todos os
vereadores, ter acesso ao seu e-mail institucional, partido e suas atividades
dentro do legislativo.
6) O Que é Mesa Diretora?
É a composição de quatro Vereadores escolhidos por seus pares em eleição
aberta, para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Guareí.
7) Quais são os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora da Câmara de Guareí é composta por Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
8) O que são as comissões permanentes da Câmara
Municipal de Guareí?
É a composição de três Vereadores eleitos
pela Câmara, na primeira sessão ordinária de cada biênio da legislatura, com
mandato de 2 (dois) anos, responsável por apreciar e exarar parecer para
projetos de lei relacionados com a sua área de competência, assim divididas:
1 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final;
2 - Comissão de Finanças, Orçamentos;
3 - Comissão de Obras e Serviços Públicos,
4 – Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
9) O que é Comissão Processante?
É a composição temporária de Vereadores designados para conduzir
processo instaurado para cassação dos mandatos do Prefeito e dos Vereadores,
conforme o rito disposto no Regimento Interno da Câmara de Guareí.
10) O que é Comissão de Inquérito?
É a composição temporária de Vereadores com poder de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento
Interno, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões encaminhadas ao Ministério Público.
11) As sessões da Câmara de Guareí são abertas ao
público?
Todas as sessões são abertas ao público e transmitidas ao vivo pelo site
da Câmara através do link: https://www.camaraguarei.sp.gov.br. e pela Rádio Realidade de Guareí.
12) Quando são realizadas as sessões?
São duas sessões ordinárias realizadas por mês:
Às terças-feiras a partir das 20h00.
Ambas com duração máxima de 4 horas.
As sessões extraordinárias são realizadas para apreciação de matérias
urgentes e de relevante interesse público.
13) Onde se encontram definidas as normas relativas
ao processo legislativo do Município?
Na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do
Município de Guareí e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guareí.
14) O que são proposições?
Proposições são as matérias submetidas à deliberação ou apreciação do
Plenário da Câmara e podem consistir em Projetos de Lei, Medidas Provisórias, Projetos
de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Projetos Substitutivos, Emendas e Subemendas, Pareceres das Comissões
Permanentes, Indicações, Requerimentos.
15) Como participar das audiências públicas?
As audiências são abertas ao público sem necessidade de inscrição prévia
para assisti-las. Sua realização, com data e hora, é anunciada antecipadamente
pelo site da Câmara através do
link: : https://www.camaraguarei.sp.gov.br
16) Como posso adquirir informações previstas na
Lei de Acesso à Informação?
O link “SIC – Serviço de Informação ao Cidadão”, que se encontra na
página principal do site da câmara, orientará o cidadão como adquirir
informações por meio físico, pela internet através de um formulário, e como
acompanhar sua solicitação através de um número de protocolo fornecido pela
secretaria da Câmara Municipal de Guareí.
17) Quem pode acessar os dados do Portal da
Transparência?
Qualquer cidadão, por meio de conexão com a internet.
18) Qual o prazo para obter a resposta ao pedido
formulado à Câmara?
A Câmara Municipal de Guareí responde às solicitações dentro do prazo de
15 (quinze) dias, salvo justificativa expressa para casos de maior
complexidade, nos quais haverá prorrogação desse prazo por igual período.
19) Qual horário de expediente da Câmara Municipal
de Guareí?
A Câmara Municipal de Guareí funciona de segunda a sexta-feira, das 08hs00
às 17hs00.
Endereço: Praça Coronel Aníbal Castanho, nº 100 Centro -Guareí /SP.
Telefax: (15) 3258-1376/3258-1796
Site: www.camaraguarei.sp.gov.br
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